segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

RECURSOS – Processo do Trabalho

1 – (Juiz Substituto TRT/PR – 2006) O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do TST, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento. C ou E?
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2 - (Juiz Substituto TRT/PR – 2006) A admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. C ou E?
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3 - (Juiz Substituto TRT/PR – 2006) É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. C ou E?
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4 - (Juiz Substituto TRT/PR – 2006) A contagem do qüinqüídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir no dia seguinte à interposição do recurso, mesmo que esta tenha se dado antes do termo final do prazo recursal. C ou E?
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5 - (Juiz Substituto TRT/PR – 2006) Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos. C ou E?
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6 – –(Juiz Substituto TRT/PB – 2006) A interposição de agravo de petição permite o prosseguimento da execução em relação aos valores não impugnados no recurso. C ou E?
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7 - (OAB/PR -2007) Apresentados embargos de declaração no 5º (quinto) dia e posteriormente julgados improcedentes, restarão apenas três dias para protocolar o recurso cabível dentro do prazo, tendo em vista os embargos suspendem o prazo para a interposição de recurso. C ou E?
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8 - (OAB/PR -2007) Publicada a sentença na quinta-feira (dia 3), o prazo para a interposição do recurso ordinário findará no dia11, caso a sexta-feira (dia 4) seja dia útil. C ou E?
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9 - (OAB/PR -2007) Cabe recurso de revista contra decisões que violem literalmente disposição de lei federal ou que afrontem direta e literalmente a Constituição da República. C ou E?
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10 - (OAB/PR -2007) Cabe agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias, das decisões proferidas na execução, sendo requisito deste recurso a delimitação dos valores e matérias impugnadas. C ou E?
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11 - (OAB/MG -2008) O recurso de revista é cabível para uma das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, das decisões proferidas em recurso ordinário, apenas em dissídios individuais. C ou E?
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12 - (Juiz Substituto TRT/PB – 2006) Recebido o agravo de instrumento, o juiz da Vara do Trabalho determinará a intimação do agravado para responder, no prazo legal, e, decorrido tal prazo, julgará o recurso. C ou E?
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13 - (Juiz Substituto – TRT/PI 2006) As decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em Dissídio Coletivo desafiam a interposição de recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de oito dias, contado da publicação da certidão de julgamento, pelas partes, ou pelo Ministério Público do Trabalho em igual prazo contado singularmente, admitido efeito suspensivo, não se exigindo, porém, a efetivação de depósito recursal patronal. C ou E?
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14 - (Juiz Substituto – TRT/PI 2006) O agravo de petição é o recurso cabível contra as decisões do juízo da execução, a exemplo da sentença que julga os embargos do devedor e os embargos de terceiro. Quando versar apenas sobre as contribuições sociais, o juiz determinará seu processamento em autos apartados, mediante extração de cópias das peças necessárias, os quais serão remetidos, após contra-razões, à instância superior. A mesma providência deverá ser adotada quando for apenas parcial a matéria controvertida. Isso permite que a execução prossiga quanto às matérias não questionadas ou recorridas, nos autos principais. C ou E?
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15 - (Juiz Substituto – TRT/PI 2006) O agravo de instrumento tem cabimento no processo do trabalho somente contra despachos que denegarem a interposição de outros recursos. Do instrumento devem constar, sob pena de não conhecimento do agravo: obrigatoriamente, cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados de agravante e agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, da comprovação do depósito recursal e do recolhimento das custas; facultativamente, outras peças reputadas úteis ao deslinde da matéria de mérito controvertida. O instrumento do agravo deve estar formado de modo a possibilitar, de logo, a apreciação do recurso principal, caso seja provido, e o agravado deve ser intimado para oferecer as contra-razões ao agravo de instrumento e, também, ao recurso que se pretenda destrancar, podendo juntar as peças que entender necessárias ao julgamento de ambos os recursos. Porém, segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, para a formação do agravo de instrumento não é necessária a juntada de comprovantes de recolhimento de custas e de depósito recursal relativamente ao recurso ordinário, desde que não seja objeto de controvérsia no recurso de revista a validade daqueles recolhimentos. C ou E?
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16 – (Juiz Substituto – TRT/PI 2006) O recurso de revista tem entre os requisitos específicos de admissibilidade, o préqüestionamento da matéria recorrida. Diz-se préqüestionada a matéria ou questão quando, na decisão impugnada, haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. Considera-se préqüestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. C ou E?
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17 - (Juiz Substituto – TRT/PR 2006) O Recurso de Revista de acórdão oriundo de ação sujeita ao procedimento sumaríssimo Será admitido quando houver contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST e violação direta da Constituição Federal. C ou E?
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18 – (Juiz Substituto – TRT/SC 2004) O recurso de revista não é admitido frente a decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. C ou E?
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19 - (Juiz Substituto – TRT/SC 2004) O recurso de revista é cabível quando decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte. C ou E?
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20 - (Juiz Substituto – TRT/SC 2004)O recurso de revista é dotado de efeito apenas devolutivo e será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão. C ou E?
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21 - (Juiz Substituto – TRT/PI 2006) Adequação, sucumbência, legitimidade, da desistência incondicionada e preparo são princípios gerais dos recursos. C ou E?
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22 - (Juiz Substituto – TRT/PI 2006) Constituem pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal no processo trabalhista: tempestividade, regularidade da representação processual, recorribilidade, interesse, devolutividade, depósito recursal para determinadas figuras recursais e desconformidade da decisão recorrida com súmula do Tribunal Superior do Trabalho no caso do recurso de revista. C ou E?
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23 - (Juiz Substituto – TRT/PI 2006) O processo do trabalho dispõe de sistema próprio de recursos para impugnar as decisões judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho, dispensando a importação de recursos previstos no Código de Processo Civil, ressalvado o recurso adesivo que é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de oito dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária, e exigida a efetivação do depósito recursal quando figurar o empregador como recorrente, observados os mesmos critérios e procedimentos do recurso principal. C ou E?
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24 – (OAB/BR – 2006) Na fase de execução, após garantido o juízo, não há necessidade de realização de depósito recursal, como pressuposto de admissibilidade dos recursos. C ou E?
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25 - (OAB/PR – 2006) Salvo nas hipóteses de terceirização de mão-de-obra, havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas não aproveita as demais. C ou E?
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26 - (OAB/PR – 2006) É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto,sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. C ou E?
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27 - (OAB/PR – 2006) Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos. C ou E?
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28 – (OAB/MG – 2001) Cabe recurso ordinário no processo do trabalho das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência ordinária, no prazo de oito dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. C ou E?
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29 - (OAB/MG – 2001) Cabe recurso ordinário das decisões proferidas tanto pelo Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho, quanto pelos juizes do trabalho de primeira instância, no prazo de 8 dias, independentemente da decisão ser definitiva, ou terminativa do feito. C ou E?
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30 – (OAB/PR – 2007) Cabe recurso ordinário para a instância superior nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, ocasião em que os juízes relator e revisor terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias para colocá-lo em pauta para o julgamento. C ou E?
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31 - (OAB/PR -2007) A divergência para ensejar o conhecimento do recurso de revista deve ser atual, não ultrapassada por súmula ou superada por iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. C ou E?
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32 – (Juiz Substituto TRT/PB – 2006) Cabe agravo de petição das decisões proferidas na execução trabalhista. C ou E?
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33 - (Juiz Substituto TRT/PB – 2006) O agravo de instrumento, no processo do trabalho, é recurso destinado a reformar despacho que denega a interposição de recurso de qualquer das partes. C ou E?
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34 - (Juiz Substituto – TRT/PI 2006) Cabe recurso de revista para uma das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho das decisões terminativas proferidas em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, exceto os acórdãos regionais que julguem agravo de instrumento, execução de sentença (salvo se houver ofensa literal e direta à Constituição da República) e nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo. Tal recurso se destina a uniformizar a jurisprudência ou restabelecer norma federal violada, não se prestando para reexame de fatos ou provas. C ou E?
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35 – (OAB/PR – 2007) No Processo do Trabalho, cabe agravo de petição no prazo de 8 (oito) dias, das decisões do juiz ou Presidente,nas execuções, quando delimitados, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. C ou E?

Gabarito: 1C 2C 3C 4E 5C 6C 7E 8C 9C 10C 11C 12E 13E 14C 15C 16 C 17C 18C 19C 20C 21E 22E 23C 24C 25E 26C 27C 28C 29E 30E 31C 32C 33C 34E 35C

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